Proposta do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Âmbito de aplicação
Bolsa de Estudo
Aproveitamento escolar
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que obteve aproveitamento num ano escolar o/a estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado(a) e inscrito(a).
Condições de candidatura a Bolsa de Estudo
Procedimentos de candidatura à bolsa de estudo
Instrução da candidatura
Agregado familiar do estudante
O agregado familiar do estudante, elemento determinante para atribuição da bolsa, é constituído pelo próprio e pelas pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
Rendimento anual do agregado familiar
Capitação média mensal
Capitação média mensal do agregado familiar é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
RM = (RA/AF)/12
em que:
RM é o rendimento mensal per capita;
RA é o rendimento anual do agregado familiar, fixado nos termos do artigo 11.º;
AF é o número de membros do agregado familiar, fixado nos termos do artigo 10.º
Critérios de análise
Processo de seleção
Outros apoios
Prevê-se também um apoio às deslocações dos(as) bolseiros(as) que frequentam estabelecimentos de ensino superior em Portugal Continental, no total de duas viagens por mês.
Suspensão
Cessação
Obrigações e direitos do(a) bolseiro(a)
Casos omissos
aluno(a) enquanto bolseiro(a) ou candidato(a) a bolseiro(a).
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
316631077