Aprova o Regulamento de Acesso às Praias da Dona Ana e do Camilo.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante:
Objeto
O presente regulamento define as regras de acesso à praia da Dona Ana e praia do Camilo, ambas praias balneares, classificadas como praias de banhos, do Município de Lagos.
Âmbito de Aplicação
O disposto neste regulamento abrange os acessos, efetuados pelas escadarias existentes, às zonas balneares existentes nas praias da Dona Ana e do Camilo, do Concelho de Lagos.
Definições
Época Balnear
Considerações gerais de acessibilidade
Condições específicas de acesso para a prática de atividades náuticas desportivas com equipamento
Obrigações e Penalidade
O incumprimento das regras estabelecidas determinará a aplicação de regime sancionatório, em função do incumprimento verificado.
Segurança e Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a verificação do cumprimento das obrigações legais constantes das presentes normas pertence à Autoridade Marítima Nacional, à Fiscalização Municipal, à Policia Municipal e outras autoridades legalmente competentes.
Regime Contraordenacional
O incumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º constitui contraordenação punível com coima de 55 EUR a 550 EUR no caso de pessoas singulares, e de 550 EUR a 2500 EUR no caso de pessoas coletivas.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão decididos pela Câmara Municipal.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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