Regulamento do Estudante Internacional
Objeto e âmbito
O presente Regulamento titula nos termos e para efeitos previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, o concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, nos cursos de 1.º ciclo do Instituto Politécnico de Beja.
Estudante internacional
O conceito de estudante internacional está devidamente definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Fontes
O procedimento administrativo de realização dos processos que constituem objeto do presente Regulamento rege-se, em geral, e com as necessárias adaptações, pela lei e pelo Código do Procedimento Administrativo e, em especial, por este Regulamento e pelas normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e ao Instituto.
Emolumentos
Os emolumentos referidos neste Regulamento:
Organização
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Condições de acesso num ciclo de estudos
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre os estudantes internacionais:
Condições de ingresso num ciclo de estudos
Conhecimento da língua portuguesa
Para ingressar num ciclo de estudos de licenciatura do IPBeja um estudante internacional tem que estar habilitado com um domínio independente da língua portuguesa, comprovado através de documento existente no GAES-IPBeja.
Condições para requerer a inscrição nas provas de ingresso
Inscrição nas provas
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes condições:
Provas de específicas de ingresso
Reapreciação das provas escritas
Efeitos e validade
Condições para requerer a validação de provas documentais comprovativas da satisfação das condições de ingresso
Para efeitos do CEEI, podem requerer equivalência à qualificação académica específica exigida para ingresso num curso de 1.º ciclo do IPBeja os estudantes internacionais que tenham realizado provas específicas de ingresso num país estrangeiro ou em Portugal numa instituição de ensino superior diferente do IPBeja.
Entrega do requerimento e respetiva documentação
Júris
Prazos
Vagas
Fases do Concurso
Edital de abertura de concurso
Em cada ano letivo, o concurso iniciar-se-á com a publicação no sítio do GAES-IPBeja, do edital de abertura do concurso que inclui:
Candidatura
Indeferimento liminar
Seriação de candidatos
Exclusão dos candidatos
São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, os candidatos:
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, pode o júri propor ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja a admissão de todos os candidatos nessa posição, ainda que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Reclamações
Júri
Resultado final
Retificações
Matrícula e Inscrição
Processo individual do estudante internacional
Adicionalmente aos documentos arquivados por norma no processo individual de um estudante do IPBeja, todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante internacional, têm obrigatoriamente que integrar o seu processo individual.
Propina
Aplicação de regulamentos internos
Para além das especificidades resultantes do estatuto de estudante internacional, os estudantes internacionais submetem-se aos regulamentos internos em vigor no IPBeja.
Estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de Reingresso, e de Mudança de par/instituição/curso (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que aprova o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior) aplica-se o disposto nos artigos 7.º e 8.º deste Regulamento.
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.
Entrada em vigor e publicação
21 de novembro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
311843312