Regulamento de Incentivo à Natalidade da União de Freguesias de Arouca e Burgo
Âmbito e Objeto
Aplicação e Beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do apoio
Candidatura
Prazos de candidatura
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do apoio
O incentivo à natalidade será atribuído no prazo máximo de 30 dias, após a data da aprovação de candidatura ao incentivo.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo executivo da Junta da União de Freguesias de Arouca e Burgo.
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão deliberativo e publicitação nos termos da Lei.
Aprovado pelo órgão executivo em 08-04-2022.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 08-08-2022.
11/08/2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Arouca.
315609279