Declara que o Regulamento Apoio à Família e Incentivo à Natalidade entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República
Âmbito
O presente regulamento municipal visa a criação de medida de apoio à família e incentivo à natalidade no Município de Paços de Ferreira, estabelecendo as respetivas normas de atribuição.
Aplicação e Beneficiários
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo à natalidade que:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Incentivo à natalidade
Candidatura
Apresentação da candidatura
Para usufruir do incentivo, os requerentes têm 180 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data de nascimento da criança.
Análise das candidaturas e decisão
Indeferimento do incentivo
Constituem causas de indeferimento do incentivo à natalidade:
Fiscalização
Dúvidas ou omissões
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma Transitória
Para as crianças nascidas entre 14 de outubro de 2021 e a data da entrada em vigor do Regulamento, para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 180 dias para apresentar a respetiva candidatura, a contar da data da entrada em vigor do Regulamento.
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