Divulgação do Regulamento de Apoio à Natalidade e Infância.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao “Programa de Apoio à Natalidade e Infância” no Município do Corvo e o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância visa, genericamente, contribuir para o aumento da Taxa de Natalidade no Município do Corvo e propiciar o desenvolvimento saudável das famílias e a melhoria das condições de vida no Município.
Beneficiários e condições gerais de atribuição
Apoios
b.1) Fraldas, biberões, chupetas, leite para bebé, édredon-bebé, cremes ou pomadas para bebé, mantinhas-bebé, carrinhos de bebé, berços, babetes, toalhetes, cadeiras-auto, alcofas, espreguiçadeiras-bebé, livros, brinquedos didáticos, roupa escolar, incluindo roupa para a prática de desporto escolar, calçado escolar, artigos de higiene em vista da prática do desporto escolar, entre outros da mesma natureza e visando os mesmos fins.
Candidatura - Instrução do Processo
O processo de candidatura deve ser entregue na Câmara Municipal, instruído com o seguinte:
Prazos de Candidatura
Obrigações posteriores à atribuição de apoio
Cessação do Direito ao Apoio
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Revogação
Fica revogado o Regulamento n.º 74/2022, de 21 de janeiro (Regulamento de Apoio à Natalidade e Infância), publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 15, pág. 210.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Disposições Transitórias
Excecionalmente, todas as crianças nascidas entre 01 de janeiro de 2026 e a data de entrada em vigor do presente Regulamento poderão beneficiar das disposições nele previstas.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância]
Requerimento para Apoio à Natalidade e Infância, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância
Consentimento para notificações
Pedido
Ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância
Formalizar o pedido de apoios contemplado no referido regulamento municipal, para o efeito identificando a(s) seguinte(s) criança(s):
Data de nascimento:
Documento de identificação n.º ... e válido até ...:
Proteção de dados pessoais
Responsável pelo tratamento dos dados: Município do Corvo.
Para o efeito acima referido, apresenta os documentos previstos no artigo 5.º do Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e Infância.
320016941