Regulamento de Cedência de Bagacina e Areia do Mato
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas i) e m) do artigo 23.º e na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais, condições de acesso e procedimento referente ao apoio a conceder pelo Município de Santa Cruz das Flores na cedência de bagacina e areia do mato.
Objeto
Constitui objeto do presente Regulamento a definição das condições de cedência de bagacina e areia do mato.
Requisitos para aceder ao apoio
Forma de acesso ao apoio
Decisão
Limite de quantidade e prioridade nos apoios
Entrega do material
Deferido o apoio, o requerente é notificado da decisão, com a indicação da data, hora e local onde poderá levantar o material.
Fiscalização
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.
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