Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo de Porto de Mós.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, o artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas o) e u)e k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Objetivos
São objetivos do presente regulamento:
Princípios orientadores
Constituem valores essenciais do presente regulamento:
Tipologia de apoio municipal
No âmbito da concretização da política municipal de desenvolvimento das atividades físicas e do desporto, os apoios previstos no presente regulamento assumirão, isolada ou cumulativamente, a seguinte natureza:
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as associações/clubes beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos realizados ou a realizar.
Requisitos de candidatura
Beneficiários
Podem beneficiar de apoios a conceder pelo Município de Porto de Mós:
Registo dos beneficiários
Atualização do registo municipal
Processo de candidatura
Medidas de Apoio
Quadros Competitivos
Apoio Financeiro - Escalões de Formação
1 - As comparticipações financeiras a atribuir por parte do Município de Porto de Mós às associações/clubes, englobarão as modalidades coletivas e individuais e dividir-se-ão em duas fases: fase de arranque e fase de desenvolvimento.
1.1 - Fase de Arranque: corresponde ao início das atividades ou modalidades no clube/associação, compreendendo todos os procedimentos necessários para o seu arranque (exemplo: inscrições de atletas, seguros desportivos, equipamento desportivo).
1.1.1 - O município de Porto de Mós apoia por atleta de cada escalão de formação os seguintes valores:
Escalões de formação
Valor apoiar por atleta
Idades compreendidas até aos 8 anos
20,00€/atleta
Idades compreendidas entre os 9 e 12 anos
30,00€/atleta
Idades compreendidas entre os 13 e 18 anos
40,00€/atleta
a) Modalidades Coletivas: de acordo com os regulamentos dos quadros competitivos das respetivas associações das diversas modalidades, definiu-se o seguinte limite máximo de atletas por equipa para o respetivo apoio financeiro:
Modalidade coletiva
Número máximo de atletas
Futebol 11
20 atletas
Futebol 7
14 atletas
Futsal
14 atletas
Andebol
14 atletas
Basquetebol
14 atletas
Voleibol
14 atletas
Equipas de modalidades coletivas com idades até aos 8 anos
10 atletas
As restantes modalidades coletivas não indicadas compete ao pelouro do Desporto avaliar o número máximo de atletas a comparticipar
b) Modalidades Individuais: o município de Porto de Mós apoia financeiramente o máximo de 10 atletas por escalão de formação nas mais diversas modalidades individuais (ginástica, patinagem, ciclismo, BTT, judo, karaté, kendo, kickboxing, ténis, padel, atletismo, natação, etc.);
1.2 - Fase de Desenvolvimento: corresponde ao desenvolvimento das atividades ou modalidades no clube/associação no decorrer da época desportiva.
1.2.1 - O município de Porto de Mós apoia por atleta de cada escalão de formação os seguintes valores:
Escalões de formação
Valor apoiar por atleta
Idades compreendidas até aos 8 anos
80,00€/atleta
Idades compreendidas entre os 9 e 12 anos
90,00€/atleta
Idades compreendidas entre os 13 e 18 anos
100,00€/atleta
1.2.2.O município atribui uma majoração de 25 % ao valor de apoio por atleta de desporto adaptado, nos respetivos escalões etários.
1.2.3 - O município atribui uma majoração de 25 % ao valor de apoio por atleta do género feminino, nos respetivos escalões etários.
1.2.4 - O financiamento destinado para a fase de desenvolvimento da atividade desportiva regular obriga os clubes/associações desportivas a participar em 60 % das provas/concentrações determinadas pelo calendário competitivo de cada associação da modalidade.
a) Modalidades Coletivas: de acordo com os regulamentos dos quadros competitivos das respetivas associações das diversas modalidades, definiu-se o seguinte limite máximo de atletas por equipa para o respetivo apoio financeiro:
Modalidade coletiva
Número máximo de atletas
Futebol 11
20 atletas
Futebol 7
14 atletas
Futsal
14 atletas
Andebol
14 atletas
Basquetebol
14 atletas
Voleibol
14 atletas
Equipas de modalidades coletivas com idades até aos 8 anos
10 atletas
As restantes modalidade coletivas não indicadas compete ao pelouro do Desporto avaliar o número máximo de atletas a comparticipar
Em todos os escalões, apenas será comparticipado no máximo 2 equipas por escalão.
b) Modalidades Individuais: o município de Porto de Mós apoia financeiramente o máximo de 10 atletas por escalão de formação nas mais diversas modalidades individuais (ginástica, patinagem, ciclismo, BTT, judo, karaté, kendo, kickboxing, ténis, padel, atletismo, natação, etc.);
b1) No âmbito do apoio aos desportos individuais a Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto, reserva-se ao direito de analisar casuisticamente as candidaturas dos clubes e associações desportivas, podendo selecionar modalidades de desenvolvimento desportivo estratégico para o concelho, alterando os quadros e valores de referência.
Apoio a associações/clubes desportivos com variadas modalidades desportivas federadas
O município atribui uma majoração de 25 % ao valor total de apoio correspondente à fase de desenvolvimento das diversas modalidades, para associações/clubes que desenvolvam a prática desportiva regular federada (quadros competitivos) em 3 ou mais modalidades desportivas distintas.
Apoio Financeiro a Seniores
1 - As comparticipações financeiras a atribuir por parte do Município de Porto de Mós às associações/clubes com equipas/atletas seniores nas modalidades coletivas ou individuais é o correspondente ao valor pago pelas inscrições dos atletas que compõem a equipa de sénior, na respetiva associação distrital ou federação da modalidade desportiva.
2 - A comparticipação financeira a atribuir só será validada após apresentação de comprovativo de pagamento das inscrições dos diversos atletas que compõem as respetivas equipas seniores.
3 - O valor atribuir por cada inscrição no escalão sénior poderá atingir o valor máximo de 50€.
4 - O financiamento destinado para os escalões seniores da atividade desportiva regular, obriga os clubes/associações desportivas a participar em 60 % das provas/concentrações determinadas pelo calendário competitivo de cada associação da modalidade.
4.1 - Modalidades Coletivas: de acordo com os regulamentos dos quadros competitivos das respetivas associações das diversas modalidades coletivas, definiu-se o seguinte limite máximo de atletas por equipa para o respetivo apoio financeiro:
Modalidade coletiva
Número máximo de atletas
Futebol 11
20 atletas
Futsal
14 atletas
Andebol
16 atletas
Basquetebol
14 atletas
Voleibol
14 atletas
As restantes modalidades coletivas não indicadas compete ao pelouro do Desporto avaliar o número máximo de atletas a comparticipar
4.2 - Modalidades individuais: o município de Porto de Mós apoia financeiramente o máximo de 10 atletas seniores nas mais diversas modalidades individuais (ginástica, patinagem, ciclismo, btt, judo, karaté, kendo, kickboxing, ténis, padel, atletismo, natação, etc);
4.3 - No âmbito do apoio aos desportos individuais a Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto, reserva-se ao direito de analisar casuisticamente as candidaturas dos clubes e associações desportivas, podendo selecionar modalidades de desenvolvimento desportivo estratégico para o concelho, alterando os quadros de referência.
Apoio financeiro a dirigentes desportivos
Prática desportiva regular federada em instalações desportivas próprias
1 - O Município de Porto de Mós apoia a gestão de infraestruturas pertencentes aos clubes.
2 - Associações/clubes que utilizem instalações desportivas municipais não estão abrangidas por este apoio.
3 - A definição da totalidade do apoio a atribuir é feita proporcionalmente em função do número de equipas (quadro 2) até um valor máximo por tipologia de instalação (quadro 1), de acordo com os quadros seguintes:
Quadro 1
Tipo de Instalação
Máximo de apoio
Campo de Futebol - Relvado Sintético
10 000,00€
Pavilhão Desportivo
8 500,00€
Outras Instalações Desportivas e Instalações Desportivas Especiais
Analisadas caso a caso
Nota: Outras tipologias de Instalações Desportivas não indicadas compete ao pelouro do Desporto avaliar o montante a comparticipar.
Quadro 2
Número de Equipas
% de apoio máximo
1
20 %
2
40 %
3
60 %
4
80 %
5 ou mais
100 %
Nota: Neste apoio apenas é contabilizado uma equipa por cada escalão.
4 - No âmbito da prática desportiva regular federada em instalações próprias, a Câmara Municipal de Porto de Mós, através do pelouro do Desporto, reserva-se ao direito de analisar casuisticamente as candidaturas dos clubes e associações desportivas, podendo alterar os quadros de referência mediante avaliação do plano de atividade e taxas de ocupação.
5 - O Município de Porto de Mós apoia os clubes/associações Desportivas que não possuam instalações próprias, através da cedência das instalações desportivas municipais, mediante elaboração por escrito de pedido com indicação do plano de horário pretendido.
Êxito desportivo
Em função do êxito desportivo alcançado pelas equipas ou atletas, o Município atribui a seguinte majoração:
Apoio para deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas
Até 15 pessoas, 50 % do montante global, até ao máximo de 2 000€;
De 16 a 30 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 3 000€;
De 31 a 50 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 4 000€;
Mais de 50 pessoas, 50 % do montante global, até máximo de 5 000€;
Será analisado caso a caso, em função da tipologia da deslocação e tipologia de prova, podendo atingir o valor máximo de 2500€.
Apoio à organização de atividades desportivas informais
Até 199 participantes chegados à meta - 500€;
Entre 200 e 299 participantes chegados à meta - 750€;
Entre 300 e 399 participantes chegados à meta - 1 000€;
Mais de 400 participantes chegados à meta - 1 250€;
Formas e prazos de candidaturas
Apoio para aquisição de equipamentos desportivos
Apoio para aquisição de viaturas
Apoio ao Investimento para obras de beneficiação de infraestruturas desportivas e recreativas
Formas de candidatura
Critérios para a disponibilização de transportes
Disposições Finais
Casos Omissos
Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Incumprimento
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o incumprimento culposo do contrato-programa estabelecido, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à Câmara Municipal o direito de resolver o contrato de contrato com as disposições do referido contrato e regulamentares em vigor no momento do ato.
Regime sancionatório
Norma revogatória
O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
10 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
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