Aprovação da Estrutura Nuclear e do Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra e respetivo Organograma da Macroestrutura
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
Missão e Atribuições
Tipo de Organização Interna
Macroestrutura Orgânica
Princípios Gerais de Atuação
Competências e Funções comuns aos Serviços
Definição
Composição e Nomeação
Mandato
Competências
Reuniões e Funcionamento
Competências do Presidente do Conselho de Administração
Competências do Secretário do Conselho de Administração
Delegação de Competências
Sempre sem prejuízo do poder de avocação, o Presidente pode delegar ou subdelegar em qualquer membro do Conselho de Administração, Diretor Delegado ou pessoal dirigente, as suas competências próprias ou delegadas.
Substituição
Âmbito de funções
O Conselho de Administração confiará, nos limites da lei, a orientação técnica, administrativa e financeira dos SMAS de Mafra a um Diretor Delegado.
Responsabilidade
Nomeação e Substituição
Competências
Unidades e Subunidades
Unidades Orgânicas
Subunidades Orgânicas
Serviços não integrados nas Unidades Orgânicas
Interpretação e alterações
Entrada em vigor
O presente regulamento, após deliberação de aprovação por parte da Assembleia Municipal de Mafra, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento)
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra
(ver documento original)
311885011