Regulamento Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz (SMTFF), a prestar pelo Município aos residentes no Concelho da Figueira da Foz.
Área geográfica
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Concelho da Figueira da Foz.
Funcionamento geral do SMTFF
Objetivos do SMTFF
São objetivos do SMTFF:
Requisitos
Isenções ou Reduções
Intransmissibilidade do Serviço de Teleassistência
O Serviço de Teleassistência atribuído nos termos do presente Regulamento é pessoal e intransmissível.
Prazo de entrega das candidaturas
As candidaturas à atribuição do Serviço de Teleassistência previstas no presente Regulamento podem ser apresentadas a todo o tempo.
Processo de candidatura
Processo de Atribuição
Obrigações do beneficiário
São obrigações dos beneficiários:
Cessação da atribuição do Serviço de Teleassistência
Incumprimento do Serviço de Teleassistência
A falta de pagamento das taxas mensais devidas pela utilização do Serviço Municipal de Teleassistência, será objeto de cobrança coerciva através de Processo de Execução Fiscal, nos termos da legislação em vigor.
Subscrição de Acordo
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal da Figueira da Foz resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Divulgação do Regulamento
O presente Regulamento e as suas alterações serão divulgados através de meios digitais e outros considerados adequados.
(ver documento original)
315634161