Acesso e funcionamento dos espaços cowork da região de Leiria
Objeto
O presente Regulamento tem como objetivo a definição de regras de acesso e de funcionamento dos Espaços de Cowork da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, adiante designada por CIM-RL, bem como a fixação das condições de utilização dos serviços disponibilizados e da formalização do processo de inscrição.
Lei Habilitante
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das atribuições previstas nos n.os 1 e 2, alíneas h) e g), do artigo 81.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do presente regulamento:
Definições
Objetivos
Os Espaços de Cowork da CIM-RL visam:
Destinatários
Os Espaços de Cowork da CIM-RL estão acessíveis a trabalhadores da Administração Pública (utilização individual) ou organismos da Administração Pública (utilização coletiva), sem prejuízo de poderem ser cedidas vagas a título ocasional e não recorrente a outros utilizadores, desde que existam vagas disponíveis.
Localização e Gestão
Horário de funcionamento e acesso
Espaços e serviços de uso comum
Uso e fruição do espaço
Candidaturas e utilização
Critérios de admissão
sendo que, em caso de empate, será atribuída prioridade ao trabalhador com maior número de dependentes;
Termo de utilização
Cedência de espaços a terceiros
Os utilizadores ficam expressamente proibidos de, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder, no todo ou em parte, o espaço ocupado, sob pena de cessação imediata e automática da autorização da utilização do espaço, com todas as consequências daí resultantes.
Cessação da utilização
Disposições finais
Casos omissos
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos serão resolvidos pela CIM-RL.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
7 de junho de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
ANEXO I
Termo de utilização
(ver documento original)
(ver documento original)
316612366