Regime do Estudante a Tempo Parcial
Objeto
O presente regulamento destina-se a concretizar, nos Ciclos de Estudos ministrados pelo ISAL, os termos e as condições para a inscrição e frequência dos mesmos em regime de tempo parcial, de acordo com o artigo 46.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com posteriores alterações, republicadas pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Âmbito Objetivo
Âmbito Subjetivo
Podem optar pelo regime de frequência a tempo parcial os alunos que se encontrem em condições de frequentar em regime de tempo integral os ciclos de estudos a que se refere o artigo anterior.
Créditos
O regime de tempo parcial pressupõe a inscrição em unidades curriculares num mínimo de 18 ETCS até um máximo de 30 ECTS por ano letivo.
Opção pelo Regime de Tempo Parcial
Mudança de Regime
Propinas
Nos ciclos de estudos do ISAL a propina a pagar pelo Estudante em regime de tempo parcial será a correspondente ao número de ETCS a que se inscrever de acordo com o preçário fixado anualmente.
Regime de Prescrição
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por decisão do Diretor-Geral.
Aprovação e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos legalmente competentes e adequada publicitação.
Aprovado em Conselho Técnico-Científico a 19/01/2015
Alterado em Conselho Técnico-Científico a 04/12/2018
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