Aprova o Regulamento Municipal de Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes do Município de Penalva do Castelo.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro.
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Obrigação de manutenção
Contrato de manutenção
Atividade de manutenção
Competências do Município de Penalva do Castelo
Entidades inspetoras
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeção extraordinária
Acidente
Selagem das instalações
Presença de técnico de manutenção
Fiscalização
Sanções
Instrução do Processo e aplicação das coimas
Requerimentos e formulários
Todos os requerimentos ou formulários necessários à efetivação de pedidos no âmbito do presente regulamento encontram-se acessíveis para download na página da Internet do Município de Penalva do Castelo, em www.cm-penalvadocastelo.pt, bem como disponíveis em suporte papel balcão da Secção de Taxa e Licenças.
Taxas
Pagamento
Omissões
Em caso de omissão, são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro e demais legislação em vigor.
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer trabalhador/colaborador cooperar e garantir o seu cumprimento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior e são revogadas todas as disposições municipais que a contrariem ou nas partes que a contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil, a contar da sua publicitação no Diário da República.
317885355