Regulamento da Empresa Spin-Off do Instituto Superior de Agronomia
Objeto
O presente regulamento define, delimita e disciplina o procedimento relativo ao reconhecimento de empresas spin-off do Instituto Superior de Agronomia, doravante designadas spin-off ISA.
Definição da spin-off ISA
Para efeitos do presente regulamento considera-se spin-off ISA uma sociedade comercial ou uma associação ou outra entidade que tenha por objetivo a exploração comercial de produtos e/ou serviços nascidos de resultados de investigação ou outras atividades realizadas no ISA, ou fora dele por acordo, se for pertinente uma ligação institucional ao Instituto Superior de Agronomia e se os produtos e/ou serviços da empresa valorizarem o ensino e investigação realizados no Instituto Superior de Agronomia.
Promotores da spin-off
Pedido de reconhecimento da ISA spin-off
Apreciação do pedido
Ato de reconhecimento
Obrigação colaborativa
Harmonização de competências
O reconhecimento de uma empresa como spin-off ISA harmoniza-se com os demais regulamentos do Instituto Superior de Agronomia e com o regime de emprego público ou laboral ao qual os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes estão obrigados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.
314551401