Regulamento do ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas referente às provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos
Objeto e âmbito de aplicação
Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e tendo em conta as alterações subsequentes introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Conselho Técnico-Científico do ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, doravante apenas designado neste regulamento por ISTEC, aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos.
Inscrição e Épocas de realização de Provas
Componentes de avaliação
Primeira Parte - audição por parte do candidato de uma lição proferida por um docente do ISTEC, na área das tecnologias de informação, com a duração de uma hora;
Segunda Parte - apresentação escrita por parte do candidato de uma exposição sucinta da mesma lição, dispondo de uma hora para a elaborar.
Critérios a utilizar na análise do currículo escolar e profissional
No que diz respeito à apreciação do currículo escolar e profissional dos candidatos, devem ser considerados os seguintes critérios e respetivas ponderações percentuais:
Critérios a utilizar na avaliação das motivações para a frequência de um determinado curso
No que diz respeito à avaliação das motivações apresentadas pelo candidato para a escolha de um determinado curso, devem ser considerados os seguintes critérios e respetivas ponderações percentuais:
Critérios a utilizar na avaliação da prova específica
No que diz respeito à prova específica realizada pelos candidatos, devem avaliar-se os seguintes desideratos:
Classificação final do candidato
Critérios de seriação e de desempate
Os candidatos que obtenham aprovação nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Júri de organização das provas
O Conselho Técnico-Científico do ISTEC nomeia, em cada ano letivo, o júri de organização das provas, constituído por três elementos, um dos quais presidirá.
Número de vagas
Efeitos e validade
As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior para a matrícula e inscrição num ano letivo, são válidas apenas para o ano letivo a que se referem.
Candidatos à matrícula e inscrição nos cursos do ISTEC de candidatos aprovados em outros estabelecimentos de ensino superior
Recurso das classificações
No prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho Técnico-Científico do ISTEC, órgão que, deliberará, em definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Interpretação e lacunas
As interpretações que se justificarem e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Diretor do ISTEC, consultado o Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no sítio do ISTEC (www.istec.pt) e nos demais locais habituais.
Aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico no dia 16 de outubro de 2019.
(Presidente do Conselho Técnico-Científico: Pedro Ramos dos Santos Brandão.)
21 de outubro de 2019. - O Diretor do ISTEC, José António da Silva Carriço.
312685827