Regulamento do Programa Bebé Freguesia ― Incentivo de Apoio à Natalidade.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Beneficiários
Poderão beneficiar do programa, crianças residentes na União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, em que pelo menos um dos progenitores ou a pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, seja residente e recenseado na mesma, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.
Condições de Acesso
Podem requerer o Incentivo à Natalidade:
1) Um dos progenitores;
2) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Formulação da Candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, cedido e entregue na secretaria da sede da União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João, instruído com os seguintes documentos:
1) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do/a requerente(s) de nacionalidade portuguesa;
2) Título de residência e passaporte do/a requerente(s) estrangeiros;
3) Assento de nascimento da criança;
Prazo de Candidatura
O incentivo deverá ser requerido até 90 dias, após o nascimento da criança;
Constituição do Incentivo
O Incentivo será constituído por:
1) Um cabaz de produtos de puericultura destinados à mãe e ou à criança;
2) Apoio monetário, aprovado pelo órgão deliberativo, sob proposta da Junta de Freguesia;
3) Outros incentivos oferecidos por entidades, que demonstrem vontade de colaborar no enriquecimento do incentivo, aprovados pela Junta de Freguesia.
Entrega do Incentivo
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s) inibe-o(s) do acesso ao Incentivo à Natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na Lei.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João.
Revogação
O presente regulamento revoga o anterior.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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