Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência da licenciatura em Saúde Pública Global.
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos de licenciatura em Saúde Pública Global, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP NOVA), por parte dos estudantes maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”.
Condições de acesso às provas
Vagas, provas escritas e prazos
Em cada ano letivo são abertas, na ENSP NOVA, as inscrições para a realização das provas a que se refere o artigo 1.º através da publicação, na página web da ENSP NOVA, de um edital, do qual constarão:
Inscrição para a realização das provas
Provas escritas
Documento de Identificação Civil
No ato das provas e entrevista, os candidatos devem ser portadores do seu Documento de Identificação Civil, sem o qual não podem realizá-las.
Critérios de classificação
1 - Para efeitos de classificação final dos candidatos, as componentes de avaliação a seguir indicadas serão ponderadas nos termos estabelecidos no edital referido no artigo 3.º:
a) Currículo escolar e profissional;
b) Carta explicativa das motivações do candidato;
c) Entrevista;
d) Prova escrita.
2 - Os critérios de avaliação das componentes descritas no n.º 1 constam do edital referido no artigo 3.º
3 - As componentes de avaliação descritas no n.º 1 podem ser alteradas por decisão do Conselho Científico da ENSP NOVA, desde que atendam às componentes de avaliação obrigatórias fixadas na legislação aplicável, sendo sempre divulgadas no edital referido no artigo 3.º
4 - A realização da componente “Entrevista” não tem carácter obrigatório, cabendo ao júri competência exclusiva para prescindir ou não dessa componente de avaliação.
5 - O fator de ponderação da “Entrevista” será adicionado ao do “Currículo escolar e profissional” quando o júri decida prescindir da mesma.
5 - Cada componente será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
6 - Serão eliminados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores na “Prova escrita”.
7 - A decisão de aprovação traduz-se na atribuição, pelo júri, de uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, que resulta do somatório das notas atribuídas a cada uma das componentes, após ponderação.
8 - A lista de classificação final é publicada na página web da ENSP NOVA.
Júri
Decisão e seriação
Efeitos e validade das provas
Reclamação
Retificações
Exclusão de candidatos
São excluídos do processo de candidatura os candidatos que:
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da ENSP NOVA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de junho de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
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