Aprova o Regulamento do Projeto Municipal do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, no domínio da Cultura, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Objeto
Objetivos
O Coro Meninos Cantores do Município da Trofa tem como principal objetivo a promoção da cultura no campo musical e afins do Município da Trofa pelas crianças residentes no Município da Trofa e que constituem este Coro, mediante o desenvolvimento do nível musical de grupo e do seu conhecimento, e designadamente:
Condições de Acesso
Direção Artística
Processo de Candidatura
Decisão
Compete ao Diretor(a) Artístico(a) a análise das candidaturas de admissão ao Projeto do Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa e a respetiva decisão destas e atribuição do cartão do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa, o qual é sempre comunicado ao órgão competente, e respetiva unidade orgânica responsável, para efeitos de inscrição no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa, nos termos ao artigo 6.º do presente regulamento.
Obrigações dos Meninos(as) Cantores(as)
Encarregados de Educação
Dúvidas e omissão
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Modelos
São aprovados, sob a forma de anexo ao presente regulamento, os seguintes modelos:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Logotipo do Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa
ANEXO II
Inscrição no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa
ANEXO III
Atribuição do Cartão no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa
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