Regulamento de atribuição do Apoio de Emergência ao Estudante (A2ES) do Instituto Politécnico de Coimbra
Âmbito
O Apoio de Emergência ao Estudante, adiante identificado como A2ES, representa uma medida de apoio social promovida através dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SASIPC), no âmbito da qual se pretende complementar os diversos formatos de apoio social direto e indireto, atribuindo apoios pecuniários a estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), colmatando situações pontuais decorrentes de dificuldades económicas inesperadas com impacto negativo no seu desempenho académico.
Objetivos
O A2ES operacionaliza-se através da concessão de um apoio pecuniário, atribuído pelos SASIPC, o qual tem como principais objetivos promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, e no âmbito da responsabilidade social da instituição:
Gestão Financeira
A gestão financeira e contabilística do A2ES é da inteira responsabilidade dos SASIPC.
Comissão de Acompanhamento do A2ES
Competências da Comissão de Acompanhamento do A2ES
As competências da Comissão de Acompanhamento do A2ES são:
Estudantes elegíveis
Consideram-se elegíveis para efeitos de atribuição de apoio pecuniário ao abrigo do presente Regulamento os estudantes que estejam matriculados ou inscritos em uma das unidades de ensino do IPC, em cursos conducentes a graus académicos e cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP).
Critérios gerais de Apreciação
Publicitação do A2ES
Cabe aos SASIPC a divulgação do Regulamento do A2ES, nomeadamente na sua página eletrónica.
Apoios
Pedido de Apoio
Cessação do apoio
Constituem motivos para a cessação da atribuição do apoio concedido e do respetivo plano de reembolso:
Financiamento do A2ES
Sustentabilidade do fundo financeiro
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento do A2ES entra em vigor na data da sua aprovação Conselho de Ação Social do IPC pelo Conselho de Ação Social do IPC.
312714743