Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo Local da Freguesia de Esperança
Objeto
O presente Regulamento define os programas, tipos e fatores de ponderação no apoio a prestar às associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social, de desenvolvimento local e outras de relevante interesse para a Freguesia de Esperança.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:
Âmbito de aplicação
Definição
A Junta de Freguesia de Esperança criará um registo das associações da freguesia, adiante designado por registo das associações da Freguesia de Esperança, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na área da Freguesia de Esperança.
Obrigatoriedade de inscrição
Atualização da inscrição
Tipos de apoio
Os programas de apoio a prestar pela Junta de Freguesia de Esperança revestirão as seguintes modalidades:
O programa de apoio ao desenvolvimento associativo anual tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído e representará 50 % do valor referido no orçamento da Junta de Freguesia de Esperança para a respetiva rubrica de Instituições Sem Fins Lucrativos.
Programa de apoio a atividades de caráter pontual e infraestrutural
Candidaturas
Entrega de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas via email ou por correio, para a Secretaria da Junta de Freguesia, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.
Fatores de ponderação
Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:
Análise de candidaturas
Apresentada a candidatura, o executivo da Junta de Freguesia elaborará, no prazo máximo de 22 dias úteis, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.
Poderes da Junta de Freguesia
Sempre que o julgue conveniente, a Junta de Freguesia poderá aprovar, normativos próprios que regulem os apoios por setor ou atividade que não contrariem as disposições do presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
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