Regulamento de Trânsito do Município de Tondela
Lei Habilitante
O Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Tondela é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1, todos do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, do Código da Estrada, e do Regulamento de Sinalização de Trânsito (aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98), todos os diplomas na sua atual redação.
Definições
Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem aplicação nos arruamentos e nas vias públicas sob jurisdição do Município de Tondela, bem como assim como nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, nessa área de jurisdição.
Regime de Exceção
As restrições do presente Regulamento não se aplicam aos seguintes veículos, quando em serviço:
Ordenamento do trânsito
Proibições
Impedimentos
As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou perturbem a circulação e que comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via pública.
Acessos a propriedades
Os veículos só podem atravessar bermas ou passeios, para acesso a propriedades confinantes com o arruamento, desde que não exista local próprio para esse fim, utilizando o percurso mais curto possível.
Circulação de Peões
Circulação de Velocípedes
Sem prejuízo das demais interdições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, a circulação de velocípedes deve obedecer às seguintes regras:
Circulação de Veículos
O trânsito dos automóveis e equiparados, bem como dos ciclomotores, deverá efetuar-se na via pública através de:
Circulação na zona mista e zona mista de acesso restrito a moradores
Autorização especial de circulação
Velocidade
Sem prejuízo de limites inferiores impostos por sinalização regulamentar, que se afigurem necessários, aplicam-se os limites de velocidade previstos no Código da Estrada.
Sinalização
Sinalização de âmbito particular
Suspensão ou Condicionamento do Trânsito
Paragem e Estacionamento permitidos
Estacionamento reservado
Em todos os locais de estacionamento público devem, sempre que possível, ser reservados lugares destinados a operações de carga e descarga e a veículos pertencentes a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada.
Estacionamento proibido
Estacionamento de veículos pesados
É proibido o estacionamento de veículos pesados em todos os arruamentos do Município de Tondela, exceto nos locais previstos para o efeito.
Estacionamento para operações de carga ou descarga
Parques de Estacionamento
Lugar privativo para indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada
Qualquer particular que seja portador do dístico de estacionamento para pessoas com deficiência, emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual, pode requerer ao Município licença de ocupação do espaço público com lugar de estacionamento privativo, quer junto da sua residência quer junto do seu local de trabalho, o qual será alvo de apreciação pelo Presidente da Câmara.
Dotação e identificação de veículos
Renovação
Alteração dos pressupostos
Remoção e desativação
Remissões Gerais
As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedam.
Dúvidas, omissões e lacunas
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as normas, disposições e deliberações anteriores com ele desconformes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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