Aprova a primeira alteração ao Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência.
Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as condições de acesso ao Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, pretende promover iniciativas que contribuam para a dignificação e melhoria da qualidade de vida ativa dos cidadãos portadores de deficiência, na construção de uma cidade inclusiva.
Aplicação e beneficiários
Conceito de pessoa com deficiência
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela que se encontre em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18/08, ou seja, “aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas de corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas”.
Condições gerais de atribuição
São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:
Legitimidade
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Benefícios
Validade do cartão
Articulação com outros regulamentos
No caso de já estarem previstos outros benefícios para as pessoas portadoras de deficiência em regulamentos próprios dos equipamentos culturais e desportivos municipais ou no âmbito de atribuição de bolsas de estudos para o ensino superior e outras atividades organizadas pelo Município de Chaves, esses benefícios, caso sejam superiores, prevalecem sobre aqueles que se encontram estipulados no artigo 10.º do presente Regulamento.
Modelo de cartão
Obrigação dos titulares
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
Cessação do direito à utilização do cartão
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o, do acesso ao Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na Lei.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões relativas à interpretação e/ou aplicação do presente regulamento são analisadas e decididas pela Câmara Municipal de Chaves, em observância da legislação em vigor.
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Chaves, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no/a seu/sua Presidente, que as pode subdelegar num/a Vereador/a, atento o disposto sobre a matéria no artigo 44.º e seguintes do Código do procedimento Administrativo, na ulterior redação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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