Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Construção e Reabilitação de Equipamentos Sociais
Objeto
Tipologia das entidades abrangidas
Apoio
Condições para a concessão do apoio
Formalização do pedido de apoio financeiro
Contratualização
A atribuição do apoio será formalizada mediante a celebração de um Acordo de Parceria entre o Município da Amadora e a instituição a apoiar.
Obrigações das entidades beneficiárias
Acompanhamento da execução
Publicidade do apoio
As entidades que venham a beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento, ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção escrita "Com o cofinanciamento do Município da Amadora", simultaneamente com a inclusão dos respetivos logótipos do Município, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de setembro de 2019. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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