Regulamento da Comissão Municipal de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no âmbito do poder regulamentar e em observância do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CAP),aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), r) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.
Objeto e destinatários
Natureza
A CMPDPIF é um órgão local de representação das pessoas idosas, com funções consultivas, de apreciação e análise de problemas e de propostas de solução, informação e promoção dos seus direitos e proteção, de forma a garantir o seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.
Objetivos
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Município de Faro.
Local de funcionamento
A CMPDPIF funcionará em instalações da Câmara Municipal de Faro.
Competências
Para a prossecução dos seus objetivos, compete à CMPDPIF:
Constituição
Funcionamento da CMPDPIF
Competências do Núcleo Restrito de Intervenção (NRI) da CMPDPIF
São competências do NRI:
Regras de Funcionamento do Núcleo Restrito de Intervenção (NRI) da CMPDPIF
Competências do Núcleo de Respostas na Área do Envelhecimento (NRAE) da CMPDPIF
Compete aos membros do NRAE:
Regras de Funcionamento do Núcleo de Respostas na Área do Envelhecimento (NRAE) da CMPDPIF
Quórum
O NRI e o NRAE deliberam validamente com a presença de um terço dos seus membros.
Formas de votação
Deliberação
Apoio logístico e despesas de funcionamento
Proteção de Dados e Dever de sigilo
Consentimento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315627455