Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia de Maiorga
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no ANEXO II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia de Maiorga disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de Maiorga de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta de Freguesia de Maiorga.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Maiorga e publicação no Diário da República.
29 de junho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Maiorga, Vítor Sérgio Lopes Rocha.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= (1333,35 + 222,23 + 222,23 + 120 + 594,88 + 241,85) / 22 / 7 = 17,76 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,30 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 6,24 (aproximadamente) 6,20 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) +ct
Tedos = 0,13 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 2,72 (aproximadamente) 3,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,87 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 18,07 (aproximadamente) 18,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 2,85 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 59,08 (aproximadamente) 60,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,95 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 19,71 (aproximadamente) 20,00 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,46 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 9,56 (aproximadamente) 10,00(euro)
Tedos (atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,30 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 6,24 (aproximadamente) 6,20 (euro)
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 2 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 3 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 4 x 150 %
Tedos (Alvará NR) x cd = Ponto 5 x 150 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 150 %
Tedos (Averbamento de Alvará NR) x cd = Ponto 7 x 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponto 8 x 150 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 2 x 130 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 3 x 130 %
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponto 4 x 130 %
Tedos (Alvará NR) x cd = Ponto 5 x 130 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) x cd = Ponto 6 x 130 %
Tedos (Averbamento de Alvará NR) x cd = Ponto 7 x 130 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponto 8 x 130 %
TPBTS= 7,50 (euro)
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,002 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 0,07 (aproximadamente) 0,05 (euro)
Tedos = 0,004 x (17,76 +2,96) + 0,03 = 0,11 (aproximadamente) 0,10 (euro)
Tedos = 0,008 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 0,196 (aproximadamente) 0,20 (euro)
Tedos = 0,011 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 0,257 (aproximadamente) 0,25 (euro)
Tedos = 0,018 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 0,402 (aproximadamente) 0,40 (euro)
Tedos = 0,008 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 0,196 (aproximadamente) 0,20(euro)
Tedos = 0,018 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 0,40(euro)
Tedos () = tme x (vhtn + vhie) + Cmc
Em que,
Cmc = custo médio por minuto de comunicações
Tedos = 0,004 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 0,125 (aproximadamente) 0,10(euro)
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 150 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,50 x 5,00 (euro) = 7,50 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,36 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 7,49 (aproximadamente) 7,50 (euro) = 150 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,22 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 4,59 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 1,60 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,60 x 5,00 (euro) = 8,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme x (vhtn + vhie)) + ct x cd
= 0,38 x (17,76 + 2,96) +0,03 = 7,90 (aproximadamente) 8,00 (euro) = 160 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 240 % da taxa N de profilaxia médica
=2,40x 5,00 (euro) = 12,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0, 30 x (17,76 + 2,96) + 0,03) x 190 % = 11,88 (euro) (aproximadamente) 12,00 (euro) = 300 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3 x 5,00 (euro) = 15,00 (euro)
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme x (vhtn + vhie) + ct) x cd
= (0,30 x (17,76 + 2,96) +0,03) x 240 % = 15,00 (euro) = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica
= 1 x 5,00 (euro) = 5,00 (euro)
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
= 0,22 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 4,59 (aproximadamente) 5,00 (euro) = 100 % da taxa N
2 - De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos e Gatídeos:
Tedos (ABD) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(ABD) = 0,009 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 1,89 (aproximadamente) 2,00 (euro)
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos(RES) = 0,009 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 1,89 (aproximadamente) 2, 00 (euro)
c) Cancelamento do registo por morte: Isento.
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,30 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 6,25 (aproximadamente) 6,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,74) + 6,00 = 793,37 (aproximadamente) 800,00 (euro)
= (valor médio de construção por metro quadrado x área x cd) + tedos =
= (532,00 x 2 m2 x 0,32) + 3,00 = 346,48 (aproximadamente) 350,00 (euro)
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor do custo média do trabalho prestado x n.º médio de horas despendidas) = (8,38 x 4h) = 33,15 (euro)
Tedos (emissão de documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,30 x (17,76 + 2,96) + 0,03 = 6,25 (aproximadamente) 6,20 (euro)
= TSE = Tedos + SC x tme
= TSE = 6,20 + (33,15 x 1,20h) = 45,98 (aproximadamente) 50,00 (euro)
= TACN = Tedos + (SC x tme)
= TACN= 6,20 + (33,15 x 2,30h) = 82,44 (aproximadamente) 84,00 (euro)
= TIECS = Tedos + (SC x tme)
= TIECS = 6,20 + (33,15 x 2,75h) = 97,36 (aproximadamente) 98,00 (euro)
= TIECD = Tedos + (SC x tme)
= TIECD = 6,20 + (33,15 x 1,33h) = 50,29 (aproximadamente) 51,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 6,20 + (33,15 x 1,60h) = 59,24 (aproximadamente) 60,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 6,20 + (33,15 x 4,3h) = 148,75 (aproximadamente) 150,00 (euro)
= TIEC = Tedos + (SC x tme)
= TIEC = 6,20 + (33,15 x 6h) = 205,10 (aproximadamente) 200,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS = 6,20 + (33,15 x 0,70h) = 29,40 (aproximadamente) 30,00 (euro)
=TIS = Tedos + SC x tme
= TIS= 6,20 + (33,15 x 2,90h) = 102,34 (aproximadamente) 100,00 (euro)
= TIS = Tedos + SC x tme
= TIS = 6,20 + (33,15 x 0,80h) = 32,72 (aproximadamente) 32,00 (euro)
= TSCE = Tedos + SC x cd
= TSCE = (6,20 + 33,15) x 1,50 = 59,03 (aproximadamente) 60,00 (euro)
= TSAC = SC
= TSAC = 33,15 (aproximadamente) 30,00 (euro)/hora
TPD= 32,00 (euro)/Saco
TV = 10,00 (euro)/Viga
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade, aplicam-se as taxas do Município de Alcobaça, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a Ocupação de Via Pública, aplicam-se as taxas do Município das Alcobaça no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
(ver documento original)
316672947