Constituição
A CE do IHMT funciona como órgão de consulta do seu CC.
Competências
No exercício das suas competências, a CE do IHMT deve ponderar, em particular, o estabelecido na lei e nas declarações e directrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.
Emissão de pareceres
Independência da CE
No exercício das suas funções, a CE actua com total independência relativamente aos órgãos de gestão do IHMT.
Direitos e deveres
Impedimentos
Nenhum membro da CE pode interferir nas decisões levadas à comissão, quando relativamente a ele se verifique uma das situações previstas no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo.
Das reuniões e deliberações
A CE do IHMT tem reuniões ordinárias com periodicidade mensal, salvo se houver motivos que aconselhem periodicidade diversa ou a realização de reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente. A CE pode reunir com a presença de uma maioria dos seus membros.
As deliberações são tomadas em princípio por consenso e, quando tal não seja possível, por maioria. Neste caso, se houver empate de votos, o presidente tem voto de qualidade.
No fim de cada ano civil, a CE deve elaborar um relatório sobre a sua actividade, o qual deve ser enviado ao director do IHMT.
Remuneração
Aos membros da CE não é devida pela sua actividade qualquer remuneração, directa ou indirecta, salvo o reembolso de despesas de transporte.
8 de Maio de 2001. - O Director, Jorge Torgal.