Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município da Ponta do Sol
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito
O presente Regulamento tem como objetivo definir programas, critérios e tipos de apoio a prestar às Associações de cariz desportivo, recreativo, cultural, juvenil, social, humanitário, agrícola e outras de interesse para o Município da Ponta do Sol.
Princípios
Na concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, a Câmara Municipal deve observar os seguintes princípios:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
Associativismo cultural e recreativo
Associativismo social e humanitário
A atribuição de apoios às Associações que desenvolvem a sua atividade na área social e humanitária tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades, a diferentes níveis, em virtude do conhecimento da realidade social do Concelho, na criação de melhores condições de vida para as populações locais, pugnando-se por estimular a sua atividade.
Associativismo juvenil
A atribuição de apoios às Associações juvenis tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades no plano educativo do concelho, em articulação direta com as Escolas do Município da Ponta do Sol.
Associativismo desportivo
Associativismo de fomento à agricultura
A atribuição de apoios às Associações de fomento à agricultura tem como pressuposto o reconhecimento do papel especial desempenhado por estas entidades na prossecução da defesa dos interesses sociais e profissionais dos agricultores.
Inscrição no RMA
Requisitos de Inscrição no RMA
Para efeitos de registo no RMA, as Associações/Coletividades terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Instrução dos procedimentos
Deferimento
O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão pelo Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a receção da documentação instruída pelos serviços competentes.
Atualização do Registo
Suspensão do Registo
Programas de Apoio
Finalidades de Apoios
Áreas de Apoio
O Programa de Apoio divide-se nas seguintes áreas de apoio:
Atividade Regular
Através do apoio à atividade regular, o Município da Ponta do Sol comparticipa o desenvolvimento das atividades incluídas nos planos de atividades anuais das Associações.
Apoio ao Investimento
Através do apoio ao investimento, o Município da Ponta do Sol comparticipa financeiramente a aquisição de viaturas e a compra de equipamentos ou outros bens de apoio ao desenvolvimento das atividades.
Atividades pontuais
Através do apoio à atividade pontual, o Município da Ponta do Sol comparticipa no desenvolvimento de atividades não incluídas no plano anual de atividades da associação, as quais, pela sua dimensão e qualidade, contribuam para a elevação do valor cultural, recreativo, desportivo, social humanitário e agrícola do Concelho.
Candidaturas
Prazos
Critérios de apreciação
Para apreciação dos processos de candidatura deve considerar-se os seguintes aspetos:
Análise da candidatura
Cálculo da comparticipação
O apuramento dos montantes das comparticipações é efetuado através da ponderação dos critérios de avaliação, da dimensão orçamental das ações e das associações e das condicionantes financeiras do Município da Ponta do Sol.
Exclusão da candidatura
Constituem condições de exclusão aos apoios referidos neste Regulamento de Apoio ao Associativismo:
Publicidade
Concedido o apoio municipal solicitado, as Associações beneficiárias ficam obrigadas a referenciá-lo em todos os materiais gráficos editáveis, e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos apoiados, fazendo menção em local de destaque: «Com o apoio do Município da Ponta do Sol» e respetivo logótipo e slogan.
Protocolos e contratos-programa
Apoios Financeiros
Plano orçamental
Os montantes necessários para o apoio a atribuir no âmbito do presente Regulamento serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento do Município da Ponta do Sol.
Regime Sancionatório
Casos omissos, dúvidas e esclarecimentos
Compete à Câmara Municipal prestar esclarecimentos, mediante deliberação, de casos omissos ou dúvidas em relação ao presente Regulamento, bem como a sua aplicação.
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios municipais, para fins distintos dos previstos no mesmo, em condições devidamente fundamentadas e posteriormente apreciadas e deliberadas em reunião de Câmara.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ponta do Sol em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
18 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
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