Aprova o Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto definir os benefícios sociais a atribuir aos Bombeiros Voluntários que integrem os Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria, bem como as condições dessa atribuição e o respetivo procedimento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos Bombeiros Voluntários que pertençam aos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Deveres
Sem prejuízo dos deveres a que se encontram legalmente sujeitos, os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
Benefícios sociais
Duração dos benefícios sociais
Os benefícios sociais são atribuídos anualmente, até 31 de dezembro de cada ano, desde que se mantenham os requisitos para a sua atribuição.
Pedido de atribuição dos benefícios sociais
Gestor do procedimento
Saneamento e apreciação liminar
Decisão
Indeferimento do pedido de atribuição de benefícios sociais
O pedido de atribuição de benefícios sociais é indeferido quando:
Cartão de identificação
Cessação dos benefícios sociais
Restituição
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dados pessoais
Relatório anual
Os serviços municipais competentes elaboram, até 31 de janeiro, um relatório anual sobre todos os benefícios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento no ano civil anterior, para efeitos de monitorização e conhecimento da Câmara Municipal.
Delegação de competências
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o Decreto-Lei n.º 247/2007 de 27 de junho, o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Pelo presente regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 91, de 11 de maio de 2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2023. - O Vereador, Luís Lopes.
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