Altera o projeto do Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal Nacional da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Composição
Substituições por ausências e impedimentos
O Presidente representa o CFN, sendo substituído pelo Vogal nas suas ausências e impedimentos.
Atribuições
Convocatórias e reuniões
Quórum
Das deliberações e formas de votação
Atas
Articulação com os outros Órgãos Estatutários
O CFN propõe -se, dentro das suas competências, colaborar ativamente com todos os órgãos estatutários da Ordem.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é competência do CFN, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
19 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Fiscal Nacional da Ordem dos Engenheiros, Mário Augusto Carona Henriques Rebelo.
317964379