Regulamento de Incentivo à Natalidade para a Freguesia de Odivelas.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições da atribuição do incentivo à natalidade, pela Junta de Freguesia de Odivelas, através da atribuição de um Kit de produtos, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura, sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da freguesia.
Natureza do Apoio
O Kit consiste num conjunto de bens avaliados até 250€, podendo incluir produtos de higiene, vestuário e puericultura.
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo:
Apresentação do pedido de atribuição do incentivo
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do nascimento da criança.
Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Cessação do direito ao apoio
Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que legalmente lhe sejam aplicáveis.
Tratamento de Dados
O/s requerente/s aceitam e autorizam que, os seus dados pessoais e da criança sejam tratados e divulgados entre os intervenientes no processo de candidatura, os quais assumem o compromisso de proceder ao cumprimento de todos os normativos aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei da Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão objeto de deliberação da Junta de freguesia de Odivelas.
Orçamento
A junta de freguesia dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, operando os seus efeitos retroativamente, ao dia 01 de janeiro de 2026.
320020565