Regulamento de Apoios Sociais da Freguesia de Santa Cruz
Âmbito e Objeto
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Santa Cruz - Lagoa, e constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação da Freguesia na atribuição de apoios no âmbito da ação social, em colaboração e/ou cooperação com a Câmara Municipal de Lagoa, instituições de solidariedade social e/ou entidades competentes, tais como Ministérios e Administração Central.
A ação social, como forma de atuação da Junta de Freguesia, apresenta como objetivo desenvolver uma intervenção mais global, nomeadamente suprir as necessidades mais imediatas e as mais complexas, de forma a impulsionar a rede de apoio social, o bem-estar das famílias mais desfavorecidas e contribuir para atenuar os efeitos de pobreza e exclusão social.
Este regulamento apresenta uma natureza flexível, pelo que pode vir a ser atualizado face às necessidades e realidade social, sempre que se justificar.
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento os agregados familiares, independentemente da sua composição, ou cidadãos isolados, que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica da Freguesia.
O requerimento será devidamente analisado pelos serviços de ação social da Freguesia de acordo com critérios de avaliação preestabelecidos, a fim de se comprovar a situação socioeconómica.
Competências
Os serviços de ação social da freguesia apresentam as seguintes competências:
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento considera-se:
Conjugue ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de 2 anos;
Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral até ao 3.º grau (Pais; Sogros; Padrasto, Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós, Bisnetos);
Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco);
Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;
Outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, desde que devidamente comprovado e fundamentado.
Objetivo e tipologias dos apoios
Organização e coordenação
A organização e coordenação de qualquer atribuição de apoio social é da competência da Junta de Freguesia de Santa Cruz - Lagoa.
Beneficiários
Os beneficiários de apoios sociais serão todos os indivíduos e famílias residentes na Freguesia de Santa Cruz - Lagoa que se encontrem numa situação de vulnerabilidade social e que evidenciem dificuldades económicas e alimentares devidamente comprovadas.
Processo de Candidatura
Gerais:
Específicos:
Processo de Seleção
Condições de atribuição
A prestação de serviços e atribuição de outros apoios no âmbito da ação social depende do cumprimento das seguintes condições:
Procedimentos e regras a respeitar
Omissões
As omissões do presente regulamento serão supridas por deliberação do órgão Executivo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entre em vigor no dia imediato à aprovação da Assembleia de Freguesia.
Aprovações:
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia de Santa Cruz em 05/11/2018.
O Presidente da Junta, Sérgio Paulo Botelho Costa.
Aprovado na reunião da Assembleia de Freguesia de Santa Cruz em 12/12/2018
O Presidente da Assembleia, Carlos Alberto Arruda Oliveira.
ANEXO I
Definição da situação de carência
R = (RF - D)/N
sendo:
R = rendimento per capita
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar
D = despesas fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Paulo Botelho Costa.
315726801