Regulamento de Utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado de Oliveira de Azeméis
Objeto
O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema de Bicicletas de Uso Partilhado, composto por bicicletas convencionais e elétricas, uma resposta de mobilidade suave que fará parte do programa de mobilidade integrado do concelho de Oliveira de Azeméis.
Tipo de utilizadores
Os utilizadores do sistema de Bicicletas de Uso Partilhado, são classificados como frequentes ou ocasionais:
Inscrição dos utilizadores
Após validação do registo, será disponibilizado no prazo de 24 horas, um cartão de utilizador, pessoal e intransmissível, com uma validade de um ano, renovável por igual período, após o pagamento da anuidade.
Após validação do registo ser-lhe-á prontamente disponibilizado um cartão de utilizador ocasional, válido para o período de utilização solicitado.
Gabinete de Atendimento ao Munícipe;
Loja Interativa de Turismo;
Piscinas Municipais da Zona Desportiva;
Biblioteca Municipal Ferreira de Castro;
Centro Municipal de Proteção Civil no Parque de La-Salette ou outro(s) que venha(m) a ser posteriormente designado(s) e publicitado(s).
Neste caso o utilizador deverá remeter o formulário de inscrição e termo de responsabilidade, devidamente preenchidos para o e-mail: [email protected] e dirigir-se, no prazo de 24 horas, a um dos locais identificados em 3.1 para realizar o pagamento da inscrição/renovação e levantar o seu cartão de utilizador. Aquando do levantamento do cartão, o utilizador terá de apresentar documento de identificação válido e, no caso do utilizador frequente, comprovativo de morada.
Condições de utilização
Custos de utilização
Período de funcionamento
Responsabilidade do Município
Responsabilidade do utilizador
Proibições
Contraordenações e coimas
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com Competência Delegada, revertendo o produto das coimas para o Município de Oliveira de Azeméis.
Reclamações
No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, o Município de Oliveira de Azeméis disponibiliza o Livro de Reclamações que poderá ser solicitado no edifício principal da Câmara Municipal ou efetuada através do sítio do Livro de Reclamações (www.livroreclamacoes.pt).
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com observância da legislação em vigor.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após decorridos 15 dias da sua publicação no Diário da República.
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