Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente regulamento visa definir os procedimentos de candidatura, inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas dos cursos de 1.º e 2.º ciclos de estudos, na Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (adiante designada por ESEULisboa).
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Esta opção é desenhada para quem procura enriquecimento cultural, científico ou profissional, mas que não pretende obter aprovação formal ou créditos (ECTS).
Destinatários
Vagas
As vagas para frequência de unidades curriculares isoladas são estabelecidas e divulgadas em cada ano letivo pelo Presidente da ESEULisboa, ouvido o regente da unidade curricular e o Conselho Técnico-Científico.
Candidatura
Seriação das/os candidatas/os
Inscrição
Frequência e avaliação
Certificação e creditação
As unidades curriculares isoladas em que a/o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação são:
Propinas e emolumentos
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e tendo em conta a regulamentação em vigor na Universidade de Lisboa, cuja matéria é aplicável à ESEULisboa.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa publicado pelo Aviso n.º 12426/2021, no Diário da República 2.ª série, n.º 128/2021, de 5 de julho.
Vigência
O presente regulamento é aplicável a partir do ano letivo de 2026/2027.
9 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
320021623