Regulamento de Creditação de Formação Realizada e Competências Adquiridas da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
Objeto
O presente regulamento visa concretizar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em particular os artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, definindo os procedimentos aplicáveis no âmbito de processos de creditação de formação realizada e de competências adquiridas.
Âmbito de aplicação
Os processos de creditação aplicam-se no âmbito da formação, conferente de grau académico ou diploma, ministrada na Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti (ESEPF) e para prosseguimento de estudos na ESEPF.
Conceitos
Para efeitos deste regulamento, entende-se por:
Princípios gerais de creditação
No processo de creditação deve ser garantido o cumprimento dos seguintes princípios:
Creditação de formação certificada
Creditação da experiência profissional
Atribuição de classificações
Instrução do processo
Apreciação dos pedidos de creditação
Decisão sobre os processos de creditação
Aplicação no tempo e vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
314647874