Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, alínea a) e no n.º 4, alíneas a) e b) do artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Objeto e âmbito
Objetivos
A concessão de apoio aos agentes culturais visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Tipo de Apoios
Os apoios a conceder pela Câmara Municipal de Lagos aos agentes culturais podem revestir-se das seguintes formas:
Apoio Financeiro
Requisitos para a concessão do apoio financeiro
Para que possam beneficiar dos apoios financeiros previstos no presente documento, os agentes culturais devem cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Candidatura ao apoio financeiro
O acesso a apoios financeiros carece da apresentação da documentação atualizada, seguidamente mencionada:
Análise da candidatura
Formalização do apoio financeiro: contrato-programa
No âmbito do programa de Apoio ao Associativismo Cultural, os agentes culturais, cuja atividade dinamizada seja reconhecida e apoiada pelo município, verão a situação devidamente formalizada em contrato-programa, assinado entre as partes.
Desvios de finalidade
Os apoios financeiros concedidos não transitam para o ano seguinte, pelo que, na eventualidade da não realização do projeto já financiado, a entidade compromete-se a proceder à devolução dos valores recebidos.
Apoio na utilização gratuita de transportes municipais
O município atribuirá a cada agente cultural um crédito de Kms para utilização livre de encargos, calculado em função do histórico de Kms efetuados no ano anterior e/ou exigências do plano de atividades apresentado para o ano em curso, sendo igualmente constituída uma bolsa comum de Kms, como recurso excecional.
Apoio na cedência gratuita de equipamentos municipais para o desenvolvimento de atividades culturais
Apoio técnico e logístico
Divulgação das atividades culturais desenvolvidas
Responsabilidades dos agentes culturais
São responsabilidades dos agentes culturais, quando aplicável:
Relatórios de avaliação
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Lagos.
313630983