Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
Objeto
O presente regulamento regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados direta ou indiretamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., adiante designada por FCT.
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e Desenvolvimento
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Abertura de concurso
Elegibilidade
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alteração do plano de trabalhos, orientador ou entidade de acolhimento
Componentes das bolsas
Encargos das entidades de acolhimento
Pagamentos das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela entidade financiadora.
Segurança social
Suspensão por motivo de parentalidade
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do bolseiro
Provedor do Bolseiro
A FCT apoia o acesso de todos os bolseiros ao Provedor do Bolseiro, o qual funciona de forma totalmente independente da FCT com a função de defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação nos termos previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela FCT, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Revogação
É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de junho de 2012, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
29 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Outros subsídios
(ver documento original)
312812275