Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Ambiente e Ação Climática de Viana do Castelo
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Composição do CMAACVC
A composição do CMAACVC é a seguinte:
Participantes externos
Por deliberação do CMAACVC, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Representatividade
Com exceção dos cidadãos de reconhecido mérito, que se representam somente a si mesmo, e dos convidados, os membros do CMAACVC vinculam as instituições a que pertencem.
Competências
Compete ao CMAACVC, sem prejuízo de outras matérias, sobre as seguintes:
Dever de colaboração
O CMAACVC deve colaborar com os órgãos municipais e com as demais entidades públicas, em especial com os órgãos das freguesias, prestando, na medida das suas capacidades, o apoio refletivo que lhe for solicitado.
Dever de informação, consulta e ponderação do Município
Direito à informação
A Mesa do CMAACVC, adiante designada por Mesa, pode requerer ao Município ou a quaisquer outras entidades públicas, por sua iniciativa ou a requerimento de algum membro, os elementos de informação que considere necessários para a prossecução das suas tarefas.
Direitos dos membros do CMAACVC
Deveres dos membros do CMAACVC
Os membros do CMAACVC têm o dever de:
Renúncia e Substituição dos membros do CMAACVC
Mesa
O CMAACVC é coordenado pela Mesa, à qual competem todas as tarefas de representação do CMAACVC, exceto nos casos em que um ou mais membros tenham sido especificamente mandatados para o efeito por decisão do plenário.
Composição da Mesa do CMAACVC
Competências do Presidente e da Mesa do CMAACVC
Renúncia e substituição dos membros da Mesa
Secretários
Reuniões e convocatórias
Funcionamento
Atas
Decisões
Publicidade das decisões
A câmara municipal disponibilizará o acesso do CMAACVC ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Revisão do regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto, por iniciativa do CMAACVC ou da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária e Casos Omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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