Aprova o Regulamento dos Prémios de Banda Desenhada da Amadora.
Lei habilitante
O concurso para atribuição dos PBDA tem como lei habilitante a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Os PBDA distinguem e consagram edições e personalidades nacionais e estrangeiras cuja atividade se desenvolve no âmbito da banda desenhada.
Modalidade
Os prémios galardoarão, anualmente, no âmbito do Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada da Amadora, uma obra de banda desenhada nas várias categorias elencadas nas alíneas do n.º 1 do artigo 9.º deste regulamento.
Inscrições
Título do livro;
Nome dos desenhadores e argumentistas;
Data de publicação;
Nome da editora;
Sinopse;
Categoria a que cada publicação concorre;
Obra inédita.
Concorrentes
Procedimento
Valor e atribuição do prémio
A entrega dos prémios aos vencedores será feita através de cerimónia pública, no âmbito do Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
Composição do júri
Atribuições do júri
Nomeação
Votação
Na fase de votação, os membros do júri de nomeação, mediante reunião presencial ou virtual, escolherão, através de voto maioritário, a obra vencedora em cada uma das categorias e elaborarão uma breve comunicação a justificar as suas escolhas.
Divulgação
A divulgação das obras vencedoras será feita em data e local a anunciar, no âmbito da Cerimónia de Entrega dos PBDA.
Troféu de Honra
O Troféu de Honra é atribuído, por deliberação de Câmara, a entidade ou personalidade que, pelo seu trabalho e dedicação, se tenha destacado na área da banda desenhada, nos anos em que esta distinção se justifique.
Recolha de dados pessoais
Os dados pessoais facultados no âmbito destes prémios serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado aos mesmos, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem essa competência lhe tenha sido delegada.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação.
23 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Ferreira.
320015546