Regulamento de Funcionamento, Utilização e Gestão do Teatro Municipal Sá de Miranda
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras gerais e específicas de funcionamento, gestão e utilização do Teatro Municipal Sá de Miranda.
Instalações
O Teatro Municipal Sá de Miranda é um equipamento municipal, com funções de apresentação regular de espetáculos de natureza artística, da realização de colóquios, seminários, conferências, congressos, exposições de arte, bem como outras atividades de interesse público.
Utilizadores
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se utilizadores do Teatro Municipal Sá de Miranda o público, os artistas, os elementos técnicos, os organizadores ou outros elementos que acompanhem as produções e outras iniciativas, a quem for cedido o espaço.
Gestão das instalações
Horário de funcionamento
A) Bilheteira:
Segunda a Sexta-feira:
Dias sem espetáculo - das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Dias com espetáculo - das 9h00 às 13h00 e das 14h00 até ao início do espetáculo
Sábados - Domingos e Feriados:
Aberto 2 horas antes do espetáculo
B) Equipa Técnica:
Terça-feira a Sábado:
15h00 às 18h30 - 20h30 às 24h00
Cedência de instalações
Pedido de cedência
Prioridade na cedência das instalações
Indeferimento
O pedido de cedência será indeferido sempre que se verifique uma das seguintes situações:
Comunicação da autorização
Cancelamento da autorização de cedência
Para além dos casos previstos no n.º 5 do artigo 7.º do Regulamento, a autorização de cedência será cancelada quando se verificar uma das seguintes situações:
Taxas
Bilhetes
Seguro de responsabilidade civil
As entidades autorizadas a utilizar as instalações, têm, obrigatoriamente, de fazer prova da existência de seguro de responsabilidade civil, que abranja todo o funcionamento das atividades a desenvolver, sob pena de cancelamento da autorização de cedência.
Acesso às instalações pelo público
Prioridade no acesso às instalações
Têm prioridade de acesso à sala de espetáculos, pessoas nas seguintes condições:
Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Reprodução e captação de som e imagem
Material e equipamentos
Responsabilidade pela utilização das instalações
Regras de conduta
Responsabilidades do pessoal em serviço
No local e durante o horário de funcionamento do Teatro Municipal Sá de Miranda, são atribuições do pessoal de serviço:
Legislação subsidiária
Ao funcionamento, segurança e utilização do Teatro Municipal Sá de Miranda aplica-se ainda, designadamente nas matérias não previstas no presente Regulamento, o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística, atualmente constante do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
Dúvida e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
315760076