Aprovação do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015, de 29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013-B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de retificação n.º 485-B/2015, de 12 de junho.
Legislação aplicável
O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, pela redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 137/2015 de 19 de maio, regulamentada pelo Despacho n.º 5743/2015 de 29 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6013-B/2019, de 27 de junho, e a Declaração de retificação n.º 485-B/2015 de 12 de junho, Despacho n.º 11675/2014, de 18 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 5149/2015, de 18 de maio, e Despacho n.º 12154/2013, de 24 de setembro.
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do serviço do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança de utentes e famílias, bem como, dos demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a técnico/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é o Município de Sernancelhe.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No serviço de SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço do SAAS insere-se no concelho de Sernancelhe e abrange as seguintes freguesias: Arnas, Carregal, Chosendo, Cunha, Faia, União de freguesias de Ferreirim e Macieira, União de freguesias de Fonte Arcada e Escurquela, Granjal, Lamosa, União de freguesias de Penso e Freixinho, Quintela, União de freguesias de Sernancelhe e Sarzeda e Vila da Ponte.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A Equipa Técnica assegura, no âmbito do SAAS, as seguintes atividades:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Articulações Específicas
De modo a potenciar a integração social dos cidadãos/as e famílias acompanhadas e, a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias, o SAAS articula com diferentes entidades públicas ou privadas.
Indicadores territoriais de referência
O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres dos utentes utilizadores de SAAS
Organização do processo individual
Acesso ao Sistema de Informação da Segurança Social
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal farás as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade responsável pela prestação do serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor aplicáveis sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a seguir à publicação no Diário da República.
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