Alteração do Regulamento de atribuição dos Colégios de Especialidade de Engenharia e Competências Profissionais.
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos para a integração dos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nos colégios de especialidade de engenharia, assim como as normas para o registo de competências para o exercício profissional dos Engenheiros Técnicos, alterando a versão do Regulamento n.º 140/2024, de 30 de janeiro - Regulamento de Colégios de Especialidade e Competências Profissionais, que passa a designar-se Regulamento de Atribuição dos Colégios de Especialidade de Engenharia e Competências Profissionais.
Especialidades de Engenharia e Colégios de Especialidade de Engenharia
Competências profissionais
Integração em Colégio(s) de Especialidade de Engenharia
Atos de engenharia
Competências genéricas do colégio de especialidade em engenharia
Com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º, as competências genéricas do colégio de especialidade são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da Ordem dos Engenheiros Técnicos, sempre que seja atingido o tempo mínimo de exercício da profissão estabelecido nos requisitos do respetivo ato, não sendo necessária nenhuma ação por parte do membro ou do Registo Nacional de membros.
Competências específicas da profissão
Condição de Perito
Tempo de exercício da profissão
Na atribuição de competências para a prática de atos de engenharia, o tempo de experiência profissional conta-se a partir da data da conclusão do curso que proporcionou o acesso ao colégio de especialidade.
Pedidos de registo
Os pedidos de registo em outro colégio de especialidade (nos termos do artigo 4.º), ou de competências adicionais (nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º) são realizados segundo os critérios publicados nos anexos i e ii, respetivamente, do presente regulamento, do qual são parte integrante, podendo o seu conteúdo ser atualizado por proposta do Conselho da Profissão, aprovada pelo Conselho Diretivo Nacional, e publicada no sítio da Internet da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Registo em outro Colégio de Especialidade, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º
(mantendo as competências do colégio de especialidade que já tinha registado)
Colégio de Especialidade de admissão na Ordem
Outro Colégio de Especialidade a registar
Requisitos a serem observados cumulativamente
Engenharia agrária
Engenharia alimentar
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente.
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geográfica/topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do ambiente
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em engenharia de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia civil
Engenharia do ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente.
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geográfica/topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geotécnica e minas
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geotécnica e minas;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geotécnica e de minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de transportes
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de transportes;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de transportes, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia eletrónica e de telecomunicações
Engenharia aeronáutica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeronáutica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeronáutica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de energia e sistemas de potência
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de energia e sistemas de potência.;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia informática
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia informática;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de transportes
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de transportes;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de transportes, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de energia e sistemas de potência
Engenharia eletrónica e de telecomunicações
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de eletrónica e de telecomunicações;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de transportes
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de transportes;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de transportes, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geográfica/topográfica
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia geotécnica e minas
Engenharia geográfica e topográfica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia geográfica e topográfica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia geográfica e topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia mecânica
Engenharia aeronáutica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia aeronáutica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia aeronáutica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de transportes
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de transportes;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de transportes, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia química e biológica
Engenharia alimentar
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia alimentar;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do ambiente
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia do ambiente;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia do ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia industrial e da qualidade;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia industrial e da qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia informática
Engenharia eletrónica e de telecomunicações
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de eletrónica e de telecomunicações;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de eletrónica e de telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia alimentar
Engenharia agrária
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia agrária;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia química e biológica
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia química e biológica;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia química e biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia industrial e da qualidade
Engenharia da proteção civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da proteção civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da proteção civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de segurança
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia da segurança;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia da segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de transportes
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia de transportes;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia de transportes, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Civil
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia civil;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Outros
i) Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém três anos de experiência profissional, devidamente comprovada, na área da engenharia a registar;
ii) Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade de engenharia a registar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
ANEXO II
Competências Adicionais Específicas, atribuídas nos termos do artigo 10.º
Colégio de Especialidade
Competências Adicionais Específicas
Requisitos a serem observados
Outros Requisitos
Engenharia Agrária
Segurança Alimentar
Análise Curricular
Formação Complementar
Controlo Fitossanitário
Qualidade Alimentar
Ordenamento e exploração cinegética
SCIE
Avaliação de Prédios Rústicos
Engenharia do Ambiente
Segurança Alimentar
Análise Curricular
Formação Complementar
Controlo Fitossanitário
Ordenamento e exploração cinegética
SCIE
Auditoria Energética
Climatização
Transformação de massas minerais
Certificação Energética
Segurança e Saúde no Trabalho
Engenharia Civil
SCIE
Análise Curricular
Formação Complementar
AVAC
Acústica
ITED/ITUR
Avaliação de Imóveis
Auditoria Energética
Certificação Energética
Climatização
Segurança e Saúde no Trabalho
Segurança - riscos sísmicos
Edifícios nZEB
Gestão Técnica Centralizada
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
SCIE
Análise Curricular
Formação Complementar
AVAC
Acústica
ITED/ITUR
Auditoria Energética
Certificação Energética
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
SCIE
Análise Curricular
Formação Complementar
AVAC
Acústica
ITED/ITUR
Auditoria Energética
Certificação Energética
Climatização
Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação
Instalações de combustíveis e derivados de petróleo
Edifícios nZEB
Gestão Técnica Centralizada
Engenharia Geográfica/Topográfica
Ordenamento e exploração cinegética
Análise Curricular
Formação Complementar
SCIE
Avaliação de Imóveis
Avaliação de Prédios Rústicos
Transformação de massas minerais
Segurança - riscos sísmicos
Edifícios nZEB
Engenharia Geotécnica e Minas.
Ordenamento e exploração cinegética
Análise Curricular
Formação Complementar
SCIE
Avaliação de Prédios Rústicos
Transformação de massas minerais
Segurança - riscos sísmicos
Edifícios nZEB
Engenharia Mecânica
SCIE
Análise Curricular
Formação Complementar
AVAC
Acústica
ITED/ITUR
Certificação Energética
Climatização
Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação
Gestão Técnica Centralizada
Engenharia Química e Biológica
Segurança Alimentar
Controlo Fitossanitário
Qualidade alimentar
Climatização
Engenharia de Segurança e Engenharia da Proteção Civil
SCIE
Análise Curricular
Formação Complementar
Auditoria Energética
Climatização
Segurança e Saúde no Trabalho
Segurança - riscos sísmicos
Edifícios nZEB
Engenharia Informática
Cibersegurança
Análise Curricular
Formação Complementar
Gestão Técnica Centralizada
Engenharia de Transportes
Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação
Análise Curricular
Formação Complementar
Segurança rodoviária
Engenharia Alimentar
Segurança Alimentar
Análise Curricular
Formação Complementar
Qualidade Alimentar
Segurança e Saúde no Trabalho
Engenharia Industrial e da Qualidade
SCIE
Análise Curricular
Formação Complementar
Auditoria Energética
Certificação Energética
Climatização
Instalação, manutenção e inspeção de instalações de elevação
Segurança - riscos sísmicos
Edifícios nZEB
30 de julho de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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