Aprova o Regulamento de Incentivo de Natalidade na Freguesia de Santana.
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v) do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Âmbito
Objetivos
Beneficiários e requisitos
Valor do apoio monetário ao incentivo à natalidade
Processo de Candidatura
Análise das Candidaturas
A candidatura será analisada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Santana em sede de reunião mensal ordinária.
Atribuição do Apoio
Decisão e prazo de Reclamações
Perda de direito ao apoio
Dever do requerente
Obrigações da Junta de Freguesia
Direitos da Junta de Freguesia
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
320021151