Regulamento de Especializações
O Conselho Diretivo Nacional, no caso de decisão favorável pelo órgão de governo que tutela a Ordem dos Engenheiros, fará incluir no quadro geral da Ordem a nova Especialização e o título que a designa.
No caso de decisão desfavorável, a proposta de criação da Especialização poderá ser resubmetida, decorridos, pelo menos 2 anos, após a data da deliberação anterior.
Eleições para a Comissão de Especialização
(ver documento original)
O Conselho Diretivo Nacional, por proposta do Conselho de Admissão e Qualificação, ouvido, consoante os casos, o Colégio ou o Conselho Coordenador dos Colégios e acompanhado de parecer favorável da especialização e após prévio conhecimento dos visados, poderá outorgar o título de especialista a personalidades de mérito profissional reconhecido, no âmbito de qualquer das especializações incluídas no quadro geral da Ordem, com dispensa da tramitação referida no artigo 9.º
Os especialistas que assim o desejem podem renunciar ao título de especialista, mediante requerimento nesse sentido dirigido ao Bastonário.
A Ordem dos Engenheiros permite que um membro possa acumular um segundo título de especialista, desde que cumpra os requisitos previstos no Estatuto e neste Regulamento, e após reconhecimento pela respetiva Especialização.
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho Diretivo Nacional, sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação, acompanhado de parecer da Especialização, ouvido o Colégio em que esta se insere e o Conselho Coordenador dos Colégios.
Entrada em vigor
Aprovado pelo Conselho Diretivo Nacional em 16 de janeiro de 2018.
7 de fevereiro de 2018. - O Bastonário, Engenheiro Carlos Mineiro Aires.
311120476