Regulamento do Gabinete de Psicologia do Município de Alcácer do Sal
Âmbito e Finalidade
População Alvo
Estrutura e Composição do serviço
Áreas de Atuação
As áreas de atuação do GP são as seguintes:
1) Intervenção Psicológica na crise, emergência ou catástrofes;
2) Atendimento, avaliação, acompanhamento e apoio psicológico de cariz individual e/ou familiar;
3) Colaboração com a comunidade educativa e as demais entidades;
4) Encaminhamento para respostas em outras estruturas e serviços parceiros;
5) Avaliação Psicológica/Entrevistas de Avaliação de Competências no âmbito de Procedimentos Concursais, em processos de Recrutamento e Seleção, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Acesso
Desmarcações e Faltas
Funcionamento da Intervenção
Procedimentos
Regulamentação do Exercício
A prestação de serviços do GP e, mais concretamente, o exercício das funções de psicólogo(a) rege-se pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho, na sua redação atual.
Prestação de Informação à CMAS
O GP fornecerá, mensalmente, ao Executivo Municipal o número de sessões e de utentes, bem como, eventuais encaminhamentos ou encerramento de processos.
Nesta informação constarão também o género e a faixa etária dos utentes.
Omissões
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos casuisticamente pelo GP em articulação com o/a Vereador/a do Pelouro.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, e estará disponível em www.cm-alcacerdosal.pt.
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