Aprova o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho do Sabugal.
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, à fixação de médicos internos e especialistas em medicina geral e familiar, na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Centro de Saúde do Sabugal.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do incentivo
Instrução do pedido para atribuição de incentivos
O pedido para atribuição de incentivos municipais à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
Apresentação do pedido para atribuição de incentivos
Tipos e valor dos incentivos
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, e indicada por este, em cumprimento do disposto no artigo 5.º alínea d), do presente Regulamento.
Suspensão dos incentivos
Cessação dos incentivos
O direito aos incentivos cessa quando:
Acumulação de subsídios
Os incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas, concedidos pelo Município do Sabugal são acumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Decisão
Fiscalização
A fiscalização dos incentivos concedidos para a fixação de médicos de medicina geral e familiar, internos e especialistas, previstos no presente regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este (e) o entender, submeter a questão a deliberação de Câmara Municipal do Sabugal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
318047792