Altera o Regulamento do Prémio Cartaz 3 de Dezembro ― Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Objeto
Âmbito
O Prémio é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e destina-se a premiar o melhor cartaz alusivo à comemoração do Dia 3 de Dezembro - Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Objetivos do Prémio
Natureza e atribuição do prémio e das menções honrosas
Prémio pecuniário
Pessoas destinatárias
Procedimento
Requisitos dos trabalhos
Candidaturas
Júri
Competências do júri
Critérios de avaliação das candidaturas
Exclusão das candidaturas
São excluídas as candidaturas que não cumpram os objetivos do Prémio fixados no artigo 3.º e o previsto nos artigos 6.º, 8.º e 9.º
Divulgação dos resultados
Propriedade intelectual
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
14 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
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