Regulamento de Cedência e Utilização da Sala Polivalente de Apoio ao Associativismo (SPAA)
Objeto
O presente regulamento define as condições de cedência e utilização da sala polivalente de apoio ao associativismo (SPAA).
Instalações
O presente regulamento abrange a loja n.º 4 (loja com sala de reuniões, sala de arrumos/despensa e casa de banho), no edifício do Mercado Municipal, sito na Avenida Eng.º Adriano Brito da Conceição, em Arruda dos Vinhos propriedade do Município de Arruda dos Vinhos.
Finalidade
Equipamentos e materiais
Com o objetivo de satisfazer os pressupostos enunciados no artigo 3.º, do presente regulamento, a sala polivalente, encontra-se equipada com:
Condições de Utilização
Decisão
Normas de Utilização
Deveres
Início da utilização
A utilização da sala polivalente só produz efeitos após o deferimento do requerimento, devidamente preenchido e assinado.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas para decisão dos órgãos competentes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315747521