Aprova para ratificação o Protocolo Adicional Complementar à Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1997
Para efeitos do presente Protocolo:
Sem prejuízo dos direitos dos Estados que são membros da OTAN ou que participam na Parceria para a Paz, mas que não são Partes no presente Protocolo, as Partes no presente Protocolo aplicarão disposições idênticas às do Protocolo de Paris, com excepção das modificações introduzidas pelo presente Protocolo, relativamente às actividades dos quartéis-generais militares da OTAN e do respectivo pessoal civil e militar no território de um Estado Parte no presente Protocolo.
Para efeitos da aplicação deste Protocolo aos Estados parceiros, as disposições do Protocolo de Paris que prevêem que os diferendos serão submetidos ao Conselho do Atlântico Norte são interpretados como estipulando que as Partes envolvidas devem negociar entre elas, sem recurso a nenhuma jurisdição exterior.
O presente Protocolo poderá ser denunciado por qualquer Parte no presente Protocolo através de uma notificação escrita, dirigida ao Governo dos Estados Unidos da América, que informará todos os outros Estados signatários dessa notificação. A denúncia produzirá efeitos um ano após a recepção da notificação pelo Governo dos Estados Unidos da América. Depois de esse prazo de um ano ter terminado, o presente Protocolo deixará de estar em vigor para a Parte que o tenha denunciado, salvo para a resolução dos diferendos existentes à data em que a denúncia tenha produzido efeitos, mas continuará em vigor para as outras Partes.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1997, num só exemplar em francês e inglês, fazendo os textos nas duas línguas igualmente fé, que será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América, que enviará cópias conformes a todos os Estados signatários.