Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002
A República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, adiante designadas Partes, comprometem-se, na medida das suas possibilidades, em regime de reciprocidade e quando para tanto solicitadas, a desenvolverem a cooperação técnico-militar.
As acções de cooperação previstas no presente Acordo integrar-se-ão em programas quadro de cooperação bilateral, cujo âmbito, objectivo e responsabilidades de execução serão definidos pelos serviços ou organismos designados como competentes pela legislação de cada Parte.
A Parte solicitante assume o encargo, sempre que for caso disso e nas condições que para efeito de liquidação vierem a ser estabelecidas por mútuo acordo, do custo do material fornecido pela Parte solicitada.
A Parte solicitante isentará de quaisquer impostos ou taxas, aduaneiras ou outras, os materiais que a Parte solicitada fornecer a título gratuito para o apoio de projectos e acções de cooperação, bem como os materiais enviados para apoio às assessorias técnicas especializadas.
Com vista à boa execução do presente Acordo é criada uma comissão bilateral no domínio da defesa, que reunirá, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Timor-Leste e em Portugal.
As Partes concordam em manter consultas anuais a nível de altos funcionários dos departamentos governamentais envolvidos em questões de índole político-militar. Estas consultas realizar-se-ão alternadamente em Portugal e em Timor-Leste.
As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicações deste Acordo com espírito de amizade e compreensão mútua, e por via do diálogo e da negociação.
Feito em Díli aos 20 dias do mês de Maio de 2002, em dois exemplares originais, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver assinatura no documento original)
Pela República Democrática de Timor-Leste:
(ver assinatura no documento original)