Aprova o Regulamento da Comissão Permanente
Funcionamento
A Comissão Permanente reunir-se-á, nos termos do artigo 42.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição.
Mesa
Reuniões
A Comissão Permanente tem reuniões ordinárias quinzenalmente às quintas-feiras, com início às 15 horas, salvo deliberação em contrário, e as reuniões extraordinárias que sejam convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar.
Ordem de trabalhos
Uso da palavra
No período da ordem do dia, o uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo com grelhas de tempo fixadas em conferência de representantes dos grupos parlamentares.
Actas
Publicidade das reuniões
As reuniões da Comissão Permanente são públicas.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado sob proposta de qualquer Deputado.
Casos omissos
Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela própria Comissão.
Aprovada em 2 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.